De acordo com a Lei 1507, de 12 de maio/2009, estudantes residentes em Imigrante, matriculados em cursos técnicos, cursos de nível superior e curso normal, podem habilitar-se a receber auxílio financeiro para os deslocamentos do Município à instituição de ensino. Esses estudantes devem se dirigir à Secretaria Municipal de Educação de Imigrante, para realizarem o cadastramento e assim se habilitarem a receber o auxílio mensal na Tesouraria da Prefeitura. É necessário apresentar documentos de identidade, comprovante de matrícula atualizado e comprovante de residência. Procedimento deverá ser adotado por todos os alunos, inclusive aqueles que já recebem o auxílio, pois se trata de uma nova Lei e novo cadastramento. A Lei também determina tempo máximo para receber o benefício: quatro anos em se tratando de curso técnico e sete anos em se tratando de curso superior.
Estão excluídos do benefício os alunos que freqüentam o ensino médio, pós-graduação e qualquer curso de qualificação. (AI)
Estão excluídos do benefício os alunos que freqüentam o ensino médio, pós-graduação e qualquer curso de qualificação. (AI)
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