segunda-feira, 6 de julho de 2009

Centro Estadual de Vigilância em Saúde


NOTA TÉCNICA INFLUENZA A H1N1

Desde 25/04/09, o Estado do Rio Grande do Sul está em alerta epidemiológico pela emergência de um novo subtipo viral de influenza (A H1N1). Desde o dia 11/06/09, a OMS definiu que o mundo encontra-se na fase da pandemia.
Até o presente, registram-se mais de 70.000 casos em mais de 100 países do mundo, com 320 óbitos. No Brasil, são 627 casos e um óbito ocorrido no RS, que contabiliza, além disso, 76 casos em 14 municípios. Considera-se que a nova influenza continua sendo relacionada a viagens internacionais ou contatos com casos suspeitos ou confirmados da doença, não configurando-se circulação autóctone em nosso meio.
Tal situação está acarretando um aumento considerável da demanda ambulatorial e hospitalar de todo o sistema de saúde, sobrecarregando as equipes e indicando a necessidade de organizar a rede de atenção.

Nesse sentido, determina-se que:

· Toda a rede de atenção à saúde deve estar em alerta para a questão da nova influenza A H1N1;
· Todos os serviços de saúde, sejam unidades básicas de saúde, clínicas de convênios, consultórios privados, serviços de emergência e hospitais de qualquer porte, devem estar preparados para acolher, avaliar e atender os casos sintomáticos respiratórios;
· Se o caso se enquadrar na definição de caso suspeito (Indivíduo que apresentar doença aguda de início súbito, com febre, acima de 37,5ºC ainda que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos, podendo ou não estar acompanhada de outros sinais e sintomas como cefaléia, mialgia, artralgia ou dispnéia E ter retornado, nos últimos SETE dias, de países com casos confirmados de infecção pelo novo vírus A (H1N1) OU ter tido contato próximo, nos últimos SETE dias, com uma pessoa classificada como caso suspeito ou confirmado de infecção humana pelo novo vírus), DEVE SER NOTIFICADO AO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA MINICIPAL para que sejam desencadeadas as medidas pertinentes;
· A definição do local de internação dos casos graves deverá ser avaliado pelo médico assistente em conjunto com a vigilância municipal e a regulação;
· O antiviral oseltamivir (Tamiflu) está indicado para casos graves e para indivíduos com fatores de risco para complicações da influenza como crianças menores de 2 anos, indivíduos com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas, hemoglobinopatias, cardiopatias, pneumopatias, doenças renais crônicas e gestantes (considerar risco versus benefício) devendo se usado nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas;
· O uso de máscaras continua sendo definido pelo Protocolo Nacional de Procedimentos para Influenza A H1N1, não havendo indicação para uso pela população em geral;
Eventuais medidas de distanciamento social como suspensão temporária de atividades escolares, em creches, locais de trabalho são de indicação excepcional e de competência da autoridade municipal, recomendando-se a discussão conjunta entre as equipes de vigilância municipal, regional, estadual e federal.

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